L.T.C.A.T

L.T.C.A.T. – (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho)

Reuni dados sobre as atividades e condições de trabalho dos empregados. Tem por finalidade cumprir as exigências da legislação previdenciária – artigo 58 da Lei 9.528 de 10/12/1997, dar sustentabilidade técnica às condições ambientais existentes na empresa e subsidiar o enquadramento de tais atividades.

                                                                       

Este programa instituído pelo INSS pode ser substituído pelo PPRA ou PGR ou PCMAT acompanhado pelos Laudos de Insalubridade e Periculosidade.

 

Etapas do desenvolvimento do LTCAT:

 

Avaliação qualitativa dos riscos ocupacionais a que estão expostos os trabalhadores

Avaliação quantitativa dos riscos ocupacionais a que estão expostos os trabalhadores

Contra medidas aplicadas para controle dos riscos

Conclusão sobre insalubridade e enquadramento de aposentadoria especial

 

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